O Estado de São Paulo há anos vem cobrando IPVA incidente sobre veículos licenciados em outros Estados. Em um post de 2013 já comentávamos essa prática ( http://webapp339895.ip-198-58-99-142.cloudezapp.io/2013/06/ipva/ )
Se o contribuinte informa na declaração de imposto de renda que o seu domicílio fica em São Paulo e, por outro lado, o DENATRAN informa que este mesmo contribuinte tem veículos registrados e licenciados em outro Estado, o fisco paulista lavra auto de infração exigindo IPVA do contribuinte.
Ocorre que, com esta conduta indiscriminada, o fisco paulista acaba exigindo IPVA ilegalmente, pois o fato de constar nos arquivos da Receita Federal que o contribuinte tem endereço em São Paulo, por si só, não é motivo bastante a autorizar a lavratura de autos, pois a lei admite que uma pessoa tenha diversos domicílios.
Em vista disso, muitos contribuintes têm contestado o procedimento e obtido êxito, desde que comprovem a dupla residência.
Recentemente a 7ª Turma da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo – SP, manteve a sentença que considerou ilegal e anulou a cobrança de IPVA cujo lançamento foi feito pelo Estado de São Paulo, sendo que o tributo já havia sido pago no Estado de Goiás. O caso foi conduzido pelo escritório Fauvel e Moraes Sociedade de Advogados.
Segue parte da ementa do julgado:
“IPVA REFERENTE AO ANO DE 2013. DOMICÍLIO DO RECORRIDO EM GOIÂNIA/GOIÁS. TRIBUTO RECOLHIDO AO ESTADO DE GO. NOVO LANÇAMENTO FEITO PELO ESTADO DE SÃO PAULO. IMPOSSIBILIDADE. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO…” (Processo nº 1034398-35.2016.8.26.0053 – Processo Digital – Recurso Inominado)
A Autora é advogada, sócia da Nasrallah Advocacia, formada pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e Pós Graduada em Direito Tributário pelo IBET – USP. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário – IBDT, Integrou a Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP em 2018/2019. Membro da Associação dos Advogados de São Paulo. Atua no contencioso judicial e administrativo e na consultoria tributária e é consultora CEOlab.