Tributário nos Bastidores

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Justiça anula cobrança de IPVA da operação de olho na placa

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O Estado de São Paulo há anos vem cobrando IPVA incidente sobre veículos licenciados em outros Estados. Em um post de 2013 já comentávamos essa prática ( http://webapp339895.ip-198-58-99-142.cloudezapp.io/2013/06/ipva/ )

Se o contribuinte informa na declaração de imposto de renda que o seu domicílio fica em São Paulo e, por outro lado, o DENATRAN informa que este mesmo contribuinte tem veículos registrados e licenciados em outro Estado, o fisco paulista lavra auto de infração exigindo IPVA do contribuinte.

Ocorre que, com esta conduta indiscriminada, o fisco paulista acaba exigindo IPVA ilegalmente, pois o fato de constar nos arquivos da Receita Federal que o contribuinte tem endereço em São Paulo, por si só, não é motivo bastante a autorizar a lavratura de autos, pois a lei admite que uma pessoa tenha diversos domicílios.

Em vista disso, muitos contribuintes têm contestado o procedimento e obtido êxito, desde que comprovem a dupla residência.

Recentemente a 7ª Turma da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo – SP, manteve a sentença que considerou ilegal e anulou a cobrança de IPVA cujo lançamento foi feito pelo Estado de São Paulo, sendo que o tributo já havia sido pago no Estado de Goiás.  O caso foi conduzido pelo escritório Fauvel e Moraes Sociedade de Advogados.

Segue parte da ementa do julgado:

“IPVA REFERENTE AO ANO DE 2013. DOMICÍLIO DO RECORRIDO EM GOIÂNIA/GOIÁS. TRIBUTO RECOLHIDO AO ESTADO DE GO. NOVO LANÇAMENTO FEITO PELO ESTADO DE SÃO PAULO. IMPOSSIBILIDADE. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO…” (Processo nº 1034398-35.2016.8.26.0053 – Processo Digital – Recurso Inominado)

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