Dia: 19 de julho de 2018

MP diz que é inconstitucional a exigência da DIFAL das empresas do SIMPLES nas operações sem encerramento da tributação

Há um ano, publicamos um post chamado “É Ilegal a Exigência da Difal das Empresas do Simples nas Compras de Mercadoria para Revenda/Industrialização”. Naquele post mencionamos que os decretos paulistas 52.104/2007 e 59.967/2013, que determinam  a exigência da antecipação do pagamento do ICMS por empresa optante do SIMPLES nacional, correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, nas operações de compra interestaduais sem encerramento da tributação,  pelo estado de SP é ilegal e inconstitucional e que as empresas que estão no Simples e pretendem se desonerar da exigência, podem discutir a questão em juízo, com excelente chance de êxito (http://webapp339895.ip-198-58-99-142.cloudezapp.io/2017/07/difal-2/...Leia mais