Tributário nos Bastidores

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abril 17, 2018

TJ SP afasta o valor venal atualizado como base de cálculo do ITBI

O Município de São Paulo exige que o cálculo do ITBI seja feito com base no valor venal atualizado do imóvel, ao invés de fazê-lo com base no valor da transação ou, com base no valor venal do imóvel, utilizado para cálculo de IPTU. Comumente, o valor venal de referência ultrapassa

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