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O Município de São Paulo exige que o cálculo do ITBI seja feito com base no valor venal atualizado do imóvel, ao invés de fazê-lo com base no valor da transação ou, com base no valor venal do imóvel, utilizado para cálculo de IPTU. Comumente, o valor venal de referência ultrapassa o simples valor venal, bem como o valor da transação, o que implica em valor maior de imposto. Contudo, o Tribunal de Justiça de São Paulo, tem entendido que a exigência com base no valor venal de referência do imóvel é ilegal. Trata-se do seguinte. A Lei Municipal de São...Leia mais