Dia: 10 de abril de 2018

Receita Federal (COSIT) esclarece se pessoa jurídica com débito não garantido pode distribuir lucros e dividendos

A lei proíbe a pessoa jurídica em débito não garantido com a União ou suas autarquias de distribuir lucros e dividendos a sócios e acionistas  (art. 32 da Lei 4.357/64). Nos termos da norma mencionada,  as pessoas jurídicas, enquanto estiverem em débito não garantido, para com a União e suas autarquias de Previdência e Assistência Social, por falta de recolhimento de imposto, taxa ou contribuição, no prazo legal, não poderão:  (a) distribuir quaisquer bonificações a seus acionistas;  (b) dar ou atribuir participação de lucros a seus sócios ou quotistas, bem como a seus diretores e demais membros de órgãos dirigentes,...Leia mais