Tributário nos Bastidores

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TIT -O ICMS é devido para o Estado do destinatário dos bens na importação por conta e ordem

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O TIT decidiu que na operação de importação por conta e ordem de terceiros é de competência do Estado de localização do destinatário dos bens importados exigir o ICMS relativo à entrada de mercadorias importadas por sua conta e ordem.

Em razão disso, manteve o lançamento contra empresa paulista que foi acusada de deixar de pagar o ICMS devido no momento do desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas do exterior. No caso, as importações foram efetuadas por meio de tradings (importadoras situadas em outros estados), por conta e ordem da autuada, sem que houvesse o recolhimento do imposto ao Estado de São Paulo, jurisdição do contribuinte.

A decisão tomou por base a jurisprudência do STF no Recurso Extraordinário 268.586-1, no qual se decidiu que o destinatário dos bens importados é quem realiza o negócio jurídico e tem interesse na importação. É para ele que é destinada a mercadoria importada, pois a importadora é mera intermediária da operação. Desta forma o ICMS é devido ao estado onde se encontra o destinatário.

Segue ementa:

“ICMS-Importação por conta e ordem. Competência do Estado de São Paulo para exigir o ICMS. Falta de pagamento. Decadência reconhecida para os fatos geradores ocorridos anteriormente á 14.10.2008, força de que o AIIM foi lavrado em 14.10.2013. Aplicabilidade do artigo 150, § 4º do CTN. Improvido no mérito. Não conhecido quanto à matéria que foge à competência desta corte administrativa. Recurso Especial parcialmente conhecido e na parte conhecida, parcialmente provido” (Recurso Especial, publicado 08.03.2018, DRT 1ª, Processo:  4031745, ano 2013, AIIM 4031745-6, Relator Edison Aurélio Corazza),

O que caracteriza a importação por conta e ordem de terceiro é a realização de operação de comércio exterior com recursos de terceiro. As normas que tratam do tema deixam clara a condição de mandato na qual é realizada. Ela se caracteriza pela vinculação das duas empresas envolvidas (importadora e adquirente) para realização de processo de importação. Na importação por conta e ordem, a pessoa jurídica importadora (geralmente trading) é mera mandatária do adquirente e encomendante da importação.

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