A Lei nº 15.038/2017 do Estado do Rio Grande do Sul autorizou a compensação de débitos de natureza tributária ou de outra natureza, inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, com precatórios vencidos do Estado do Rio Grande do Sul, suas autarquias ou fundações, próprios ou de terceiros.
Essa lei foi editada para cumprir a norma constitucional trazida pela Emenda Constitucional nº 94/2016, e estabelece que os Estados devem quitar os precatórios vencidos até dezembro de 2020.
Em vista disso o governador José Ivo Sartori assinou hoje, 21.03.2018, decreto criando o programa Compensa-RS, que reduzirá o passivo de precatórios.
O débito inscrito em dívida ativa poderá ser objeto de compensação até o limite de 85% (oitenta e cinco por cento) de seu valor atualizado, sem prejuízo da exigibilidade do saldo remanescente pela Fazenda Pública, sendo que o percentual incidirá proporcionalmente no principal, na multa, nos juros e na correção monetária. A parte do débito não compensada com o precatório, deverá ser quitada ou parcelada,
Essa medida é salutar, pois além de ajudar o Estado a reduzir passivo, ajudará os contribuintes a reduzir o seu passivo tributário.
A expectativa é que essa iniciativa seja repetida pelos demais Estados.
A Autora é advogada, sócia da Nasrallah Advocacia, formada pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e Pós Graduada em Direito Tributário pelo IBET – USP. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário – IBDT, Integrou a Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP em 2018/2019. Membro da Associação dos Advogados de São Paulo. Atua no contencioso judicial e administrativo e na consultoria tributária e é consultora CEOlab.