
Regras para extinção de dívida tributária com entrega de imóvel
O CTN estabelece no inciso XI do caput do art. 156 que extingue o crédito tributário a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei. Sobreveio a Lei nº 13.259, de 16 de março de 2016, que no artigo 4º autorizou a extinção do crédito