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A tese da exclusão do ICMS da base do IRPJ e da CSLL com base no lucro presumido está ganhando força no Judiciário. A questão iniciou tímida, com a aceitação da tese nos estados do sul do país. Agora, alguns juízes de São Paulo já estão acatando a tese nas ações que tratam do tema. Gradativamente a questão ganha força. Hoje saiu publicada no DOU decisão concedendo liminar, proferida no mandado de segurança nº 5002141-22.2017.4.03.6100, pela 5ª Vara Cível Federal de São Paulo, Juiz Federal Tiago Bitencourt de David. Segue trecho da decisão: “O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso...Leia mais