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A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em importante precedente decidiu que não incide IRPJ e CSLL sobre juros de mora. Essa decisão foge à regra da jurisprudência dominante nos nossos tribunais e dá nova esperança aos contribuintes. Importante ressaltar que essa decisão pode vir a alterar a jurisprudência, pois baseada no Novo Código Civil que conceituou os juros de mora como indenização. Não se pode olvidar que o artigo 110 do CTN estabelece que a lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa...Leia mais