
TJSP suspende protesto de CDA após decisão do STF entendendo pela constitucionalidade da medida
Em novembro de 2016 o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5135, por maioria do seu plenário, entendeu que a utilização do protesto pela Fazenda Pública para promover a cobrança extrajudicial de CDAs e acelerar a recuperação de créditos tributários é constitucional e legítima.
