
Exclusão do ICMS e PIS/Cofins da base do PIS/Cofins-Imp – Receita está restituindo sem necessidade de ação
Os importadores que não ajuizaram ação para discutir a exclusão do ICMS bem como do PIS/Pasep e da Cofins da base de cálculo do PIS/Cofins incidente sobre a importação, podem obter de volta os valores ainda não prescritos sem a necessidade de ação judicial. A Receita publicou no dia 04 de abril o Parecer Normativo COSIT/RFB nº 1, de 31 de março de 2017 estabelecendo as regra para se obter a restituição do indébito. Lembro que o Plenário do Supremo Tribunal Federal no dia 20 de março de 2013, no julgamento do Recurso Extraordinário 559937 decidiu que é inconstitucional a...Leia mais