Tributário nos Bastidores

Tributário nos Bastidores

CSRF – Recurso de divergência – Créditos presumidos de ICMS não integram a base do PIS/COFINS

Negócios-do-Século-tecnologiaMuito embora já tenha jurisprudência favorável ao contribuinte no âmbito do STJ, a questão da inclusão dos créditos presumidos de ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins, não tinha uniformidade no âmbito do CARF.

Em vista disso, um contribuinte apresentou Recurso Especial de Divergência à Câmara de Recursos Fiscais (CSRF), contra acórdão que considerou créditos presumidos de ICMS concedidos pelo Estado como receita tributável pelo PIS e Cofins.

O recurso especial de divergência foi admitido e provido em favor do contribuinte.

O voto vencedor, proferido pelo Conselheiro Charles Mayer de Castro e Souza se fundamentou na jurisprudência do STJ no sentido de que “o crédito presumido de ICMS configura incentivo voltado à redução de custos, com vistas a proporcionar maior competitividade no mercado pra as empresas de um determinado Estado-membro, não assumindo natureza de receita ou faturamento, motivo por que não compõe a base de cálculo da contribuição ao PIS e Cofins”.

Esse precedente, sem dúvida, é uma grande vitória dos contribuintes. Segue ementa do Julgado:

“Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep. Ano ­calendário: 2009

CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO. O valor apurado do crédito presumido do ICMS concedido pelos Estados e pelo Distrito Federal não integra a base de cálculo do PIS. Assunto:

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social ­ Cofins. Ano­ calendário: 2009

 CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO. O valor apurado do crédito presumido do ICMS concedido pelos Estados e pelo Distrito Federal não integra a base de cálculo da Cofins. Recurso Especial do Contribuinte provido”.

(Número do Processo 11516.721381/2012­12, Recurso Especial do Contribuinte, Relator Rodrigo da Costa Possas, Acórdão 9303­004.312, Data de Publicação: 02/01/2017)

Publicidade

5 mais lidas do mês

Newsletter

Leia também

tributário
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.