Tributário nos Bastidores

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Receita Federal está auditando as compensações informadas em DCOMP e GFIP

bajo-la-lupaReceita Federal anunciou que realizará auditoria de compensações fazendárias informadas em Declarações de Compensação e de compensações previdenciárias informadas em GFIP.

De acordo com a Receita, “foram selecionados 796 contribuintes, com valor total de débitos compensados de 32,8 bilhões. A expectativa de recuperação com as duas medidas, com a não homologação das compensações, é de 9,5 bilhões”.

Além da exigência dos tributos indevidamente compensados por meio de declaração de compensação, a Receita cobrará multa de 50% dos valores. Caso se apure que houve intenção deliberada de fraude, multa subirá para 150%, com o envio ao Ministério Público Federal para a realização Representação Fiscal para Fins Penais.

De acordo com a Receita, advogados e contadores têm “vendido” créditos para liquidação de débitos e dando informações falsas sobre o reconhecimento dos mesmos pela STN e pela Receita Federal. Ainda de acordo com o site da Receita existem hipóteses de “apresentam documentação falsa com despachos de reconhecimento da Receita Federal sobre supostos créditos de decisões judiciais, créditos de IPI e de outros tributos”.

Há ainda escritórios que além de venderem os créditos fazem todo o procedimento de retificação das declarações tais como DCTF, GFIP, PGDAS-D, e fornecem certidão negativa.

A Receita divulgou ainda que “em relação aos créditos sub judice, foi implantado novo sistema de TI que permite fazer o cruzamento de informação, seleção e classificação de forma geral das teses que tiveram julgamento em sede de recurso repetitivo ou repercussão geral, para direcionar ações da RFB no sentido de indicar para a PGFN, Tribunais e Juízes as ações que envolvem a tese julgada; no caso de julgamento favorável á União, reativar a cobrança do crédito tributário, nos casos em que não houver depósito judicial integral, de forma global e direcionada  em todas as unidades da RFB e não em cada caso concreto, causando efeito cascata de cobrança; lavrar autos de infração para constituir com multa de oficio os valores de débitos dos contribuintes, que embora tenham ajuizado a ação, não cumpriram com a obrigação de apurar e declarar o tributo discutido judicialmente; identificação imediata das ações declaradas pelos contribuintes sem nenhum  provimento suspensivo da cobrança. Com a implantação do novo sistema, foram identificadas diversas ações que serão objeto da operação nacional”.

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