Dia: 19 de agosto de 2016

Juros capitalizados em período anual ou inferior somente podem ser cobrados por instituições financeiras se houver previsão contratual – STJ

A diferença entre juros simples e compostos é relacionada a forma de cálculo. Nos juros simples, a taxa incide apenas sobre o capital inicial, por outro lado, nos juros compostos, a taxa recai sobre o capital inicial e também sobre os juros que se acumulam (no dia, no mês, no trimestre ou no ano). Os juros apurados por qualquer um desses dois sistemas de cálculo, resulta no montante devido no final do período contratado, que pode ser quitado ou incorporado ao capital inicial para o cômputo de novos juros. Anatocismo, por sua vez, não é sinônimo de juros compostos, em...Leia mais

CARF – É lícita a segregação de uma empresa em duas para reduzir a carga tributária

O CARF tem o entendimento de que a mudança da estrutura de uma empresa, que separa em duas pessoas jurídicas atividades diversas com a finalidade de reduzir carga tributária, não se consubstancia em conduta abusiva, nem em dissimulação e tampouco permite o tratamento conjunto de duas ou mais empresas como se fosse uma só, a pretexto de configuração de unidade econômica. Isto inclusive já foi abordado em outros posts sobre o tema, neste blog (*). Com a nova formação do CARF no ano de 2015, que alterou grande parte dos seus conselheiros, havia expectativa de possíveis mudanças em entendimentos já...Leia mais