Em geral, ainda causa surpresa quando se afirma que os tributos podem ser utilizados de modo a proteger o meio ambiente. Contudo, isso não somente é possível, como deveria ser mais explorado, pois certamente trará resultados muito positivos. O Direito Tributário Ambiental tem por finalidade estudar formas de utilizar os tributos com o fim de garantir ou preservar o meio ambiente.
Atualmente utiliza-se muito o recurso da punição pecuniária contra os poluidores, pela aplicação de multas pesadas para aqueles que danificam o meio ambiente, mas esta tática não tem produzido os benefícios esperados. De certa forma, as multas podem ser entendidas como uma espécie de licença para poluir, desde que se pague. As sanções dessa ordem, embora necessárias, oneram os aspectos negativos do comportamento do poluidor.
Além disso, as multas aplicadas, por exemplo, pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama), podem ser postergadas, visto que existem inúmeros recursos judiciais e administrativos à disposição do punido. A demora nos julgamentos tem levado à prescrição de crimes contra o meio ambiente. Não há dúvidas que o sistema legal utilizado até agora não é capaz de sozinho resolver de o problema.
O Estado deve encontrar formas de estimular condutas de proteção ao meio ambiente, utilizando políticas de incentivos fiscais, isenções de tributos dentre outras possibilidades. Essa forma motiva os possíveis poluidores a implementar medidas menos prejudiciais, de forma que passem a optar por caminhos menos danosos ao ecossistema e economicamente viáveis.
Vale dizer ao invés de apenas criar sanções com a finalidade específica de arrecadação fiscal e para punir o agente poluidor após o acontecimento danoso, adotar-se-ia a extrafiscalidade que é a forma legal pela qual se permite a utilização de instrumentos tributários para obtenção de finalidades estimulantes ou indutoras de comportamentos, por meio da desoneração tributária.
Por exemplo, é possível conceder benefícios fiscais aos produtos ecológicos, que não agridam ou degradem o meio ambiente, adotando-se uma política de incentivos para os segmentos que preservem o meio ambiente. Por outro lado, pode-se onerar as atividades poluidoras.
Enfim, o direito tributário pode ser um meio efetivo de proteção ambiental, considerando que, pela criação de estímulos é possível incentivar a mudança de comportamento em favor do meio ambiente e contra a deterioração.
A Autora é advogada, sócia da Nasrallah Advocacia, formada pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e Pós Graduada em Direito Tributário pelo IBET – USP. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário – IBDT, Integrou a Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP em 2018/2019. Membro da Associação dos Advogados de São Paulo. Atua no contencioso judicial e administrativo e na consultoria tributária e é consultora CEOlab.