No post “Aumento do IR sobre o ganho de capital e sua aplicação somente a partir de 2017” (link ao final), de 27 de março, noticiamos que não poderia entrar em vigor ainda esse ano a norma da Lei a Lei nº 13.259/2016 que aumentou progressivamente o Imposto de Renda incidente sobre ganhos de capital nas faixas de : (i) 15% sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$5.000.000,00; (ii) 17,5% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 5.000.000,00 e não ultrapassar R$10.000.000,00; (iii) 20% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$10.000.000,00 e não ultrapassar R$30.000.000,00; e (iv) 22,5% sobre a parcela dos ganhos que ultrapassar R$30.000.000,00.
Na lei mencionada há norma expressa determinando que os aumentos deveriam vigorar em 2016, mas a norma é inconstitucional e ilegal, e levaria a uma enxurrada de ações, conforme razões mencionadas naquele post.
Pois bem, a Receita Federal, publicou ontem, DOU 29/04/2016, 0 Ato Declaratório Interpretativo RFB n.º 3, de 27 de abril de 2016 reconhecendo que o aumento deve vigorar apenas em 2017, por força das normas constitucionais.
Segue texto do ato:
“O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 62 da Constituição Federal, declara:
Art. 1º Os arts. 1º e 2º da Lei nº 13.259, de 16 de março de 2016, conversão da Medida Provisória nº 692, de 22 de setembro de 2015, produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID”.
Aumento do IR sobre o ganho de capital e sua aplicação somente a partir de 2017
A Autora é advogada, sócia da Nasrallah Advocacia, formada pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e Pós Graduada em Direito Tributário pelo IBET – USP. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário – IBDT, Integrou a Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP em 2018/2019. Membro da Associação dos Advogados de São Paulo. Atua no contencioso judicial e administrativo e na consultoria tributária e é consultora CEOlab.