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O Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM – ajuizou dia 25/11/2015, Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI 5422 – perante o Supremo Tribunal Federal (STF) objetivando a declaração de inconstitucionalidade das normas que determinam a tributação das verbas alimentícias, em especial, o artigo 3º, § 1º, da Lei nº. 7.713/1988, que enuncia: “Art. 3º O imposto incidirá sobre o rendimento bruto, sem qualquer dedução, ressalvado o disposto nos arts. 9º a 14 desta Lei. 1º Constituem rendimento bruto todo o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos, os alimentos e pensões percebidos em dinheiro,...Leia mais
É zero a alíquota das contribuições para o PIS e Cofins incidentes sobre receitas financeiras decorrentes de variações monetárias, em função da taxa de câmbio, de operações de exportação de bens e serviços para o exterior, desde 01/07/2014 (conforme inclusão do § 3º ao art. 1º do Decreto nº 8.426/2015, pelo Decreto nº 8.451/2015). Contudo, a Receita Federal publicou o Ato Declaratório Interpretativo RFB (ADI RFB) nº 8, de 16 de novembro de 2015 dispondo sobre o tema. De acordo com o ato declaratório interpretativo, a alíquota zero somente incide até a data do recebimento pelo exportador dos recursos decorrentes...Leia mais
A regra geral é que o ICMS recuperável na escrita fiscal por meio de crédito não compõe o custo da mercadoria adquirida destinada aos estoques. De fato, o imposto estadual é não cumulativo. Por ser recuperável no momento da venda, seu valor deve ser destacado do estoque sempre que a mercadoria for destinada ao comércio ou indústria. Nas hipóteses que o ICMS não é recuperável, como por exemplo, quando se destinar a consumo próprio, o montante do imposto passa as ser um ônus do adquirente e, portanto, passa a integrar o seu custo. E isto é assim, porque se o imposto que...Leia mais
Fundo de investimento é constituído por um conjunto de investidores que unem recursos com a finalidade de auferir vantagens financeiras por meio da formação de uma carteira constituída por diversas modalidades de investimentos chamados de ativos. É organizado sob a forma de condomínio, sem personalidade jurídica própria (mas com registro no CNPJ), e oferece aos seus componentes, chamados, investidores ou cotistas, iguais direitos. A administração e a gestão do fundo são realizadas por terceiros, em geral, especialistas. O administrador é o responsável pelo funcionamento do fundo de investimento e o gestor pela administração do patrimônio do fundo de investimento....Leia mais
O crédito do contribuinte nasce com o pagamento indevido de tributo e não com a entrega da DCTF, que é um simples meio de declaração de tributos federais de caráter informativo. Se a DCTF foi entregue com uma informação errada, a sua retificação tem o efeito de levar ao conhecimento da Receita Federal a existência do crédito, mas de forma nenhuma o direito do contribuinte foi concebido nesse momento. O direito nasceu com o pagamento incorreto, apenas se torna exigível à Receita Federal após as devidas retificações. Em vista do princípio da verdade material que rege o processo administrativo, mesmo que a retificação...Leia mais