Tributário nos Bastidores

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Quando o pagamento de Juros sobre o capital próprio é mais vantajoso do que a distribuição de lucro ou dividendos

judResumo: O post demonstra quando o pagamento dos juros sobre o capital próprio é possível e de que forma pode diminuir o lucro tributável pelo IRPJ para as empresas que apuram lucro real.

Existe uma forma perfeitamente legal para diminuir o lucro tributável e pagar menos IRPJ para as empresas que apuram lucro real. Vamos entender um pouco como funciona:

O art. 9o da Lei nº 9.249/95 diz que a pessoa jurídica poderá deduzir, para efeitos da apuração do lucro real, os juros pagos ou creditados individualizadamente a titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio (JCP), calculados sobre as contas do patrimônio líquido e limitados à variação, pro rata die (em proporção ao dia), da Taxa de Juros de Longo Prazo – TJLP.

O efetivo pagamento ou crédito dos JCP fica condicionado à existência de lucros, computados antes da dedução dos juros, ou de lucros acumulados e reservas de lucros, em montante igual ou superior ao valor de duas vezes os juros a serem pagos ou creditados.

Como se vê, as normas legais criaram um regime tributário específico para os valores pagos a título de JCP, cuja dedutibilidade como despesa foi permitida para efeito de apuração do lucro real, base de cálculo do Imposto de Renda.

O beneficiário dos juros, pessoa física ou jurídica, sócia, acionista ou titular de empresa individual, residente ou domiciliada no Brasil será tributado na fonte (IRRF) à alíquota de 15% (quinze por cento).

A alternativa é a distribuição de lucros ou dividendos aos acionistas/sócios que não ficarão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte, nem integrarão a base de cálculo do imposto de renda do beneficiário (art. 10 da Lei nº 9.249/95).

Contudo, não se pode esquecer, que o lucro, antes de sua distribuição será tributado pela sociedade pelo IRPJ (alíquota de 15%, mais adicional de 10% que ultrapassar a R$ 240.000,00) e pela CSLL (alíquota de 9%). Desta forma será necessário analisar melhor a questão e fazer uma comparação para verificar o que realmente é mais vantajoso.

Veja o exemplo de uma sociedade cujo resultado é de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), dos quais seriam pagos R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) a título de JCP.

JCP X Dividendos R$    Distr lucros/Dividendos R$
Resultado 20.000.000,00    Resultado  20.000.000,00
JCP 3.000.000,00    JCP  0,00
Lucro Líquido 17.000.000,00      Lucro Líquido  20.000.000,00
CSLL 1.530.000,00      CSLL  1.800.000,00
IRPJ 15% 2.550.000,00     IRPJ 15%  3.000.000,00
Adicional 1.676.000,00     Adicional  1.976.000,00
IRF 15% 450.000,00     IRF 15%  0,00
Total Carga  6.206.000,00     Total Carga   6.776.000.000
 

Lucro atrib a Sócios

 

13.794.000,00

   

 Lucro atrib a Sócios

  

13.224.000,00

Como se observa neste caso o pagamento de JCP é vantajoso. Contudo, nos casos de sócio ou acionista como pessoa jurídica, talvez não exista vantagens no pagamento dos JCP, pois este valor será considerado receita.

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