Dia: 17 de setembro de 2014

STF – Não incide ICMS na importação por leasing. Hipóteses em que é possível a recuperação

  Existe uma discussão muito antiga sobre a incidência ou não do ICMS na importação por leasing. Os contribuintes sempre defenderam que o referido imposto não poderia incidir sobre essas operações. Os principais argumentos são os seguintes: - No “leasing” não ocorre operação sujeita ao ICMS, porque não há circulação de mercadoria (súmulas 573 do STF e 166 do STJ), pois o objeto do arrendamento mercantil retorna para o arrendador se não vier a ser adquirido pelo arrendatário findo o prazo contratual; - Na operação de leasing não ocorre transferência de titularidade do bem arrendado, pois simplesmente o arrendatário dele...Leia mais