Diversos setores da economia podem perder benefícios fiscais concedidos na esfera do ICMS. Dentre estes segmentos estão os ligados a produtos de informática, farmacêuticos, revestimento cerâmico, reciclagem, móveis e madeira, vendas pela internet e telemarketing, empreendimentos beneficiados no “Programa Pró-DF II”, além de outros.
O Supremo Tribunal Federal noticiou ontem, que o Estado de São Paulo ajuizou 10 Ações Diretas de Inconstitucionalidade – ADIs, contra diversos benefícios na esfera do ICMS concedidos pelos estados de MG, SC, MS PE, TO, MA e DF.
As ADIs têm como fundamento a Constituição Federal, que prevê que qualquer benefício fiscal, isenção e incentivo relativo ao ICMS só pode ser outorgado por meio de Convênio (acordo) firmado entre os Estados e o Distrito Federal (art. 155, § 2º, inciso XII, letra “g”, da CF). Isto significa que os Estados não podem conceder benefícios fiscais sem o consentimento dos demais Estados.
Ocorre que, esta norma é reiteradamente desrespeitada pelos Estados, que, com o objetivo de atrair grandes indústrias e atacadistas os Estados concedem inúmeros favores fiscais sem a permissão dos demais Estados.
Segue breve resumo dos benefícios questionados, de acordo com as notícias veiculadas pelo Supremo Tribunal Federal.
Minas Gerais –MG
Operações de saída em qualquer segmento industrial ou comercial
(i) autorização ao governador de conceder por meio de decreto e sem autorização do Confaz, crédito presumido de ICMS de até 100% do imposto devido em operações de saída em qualquer segmento industrial ou comercial.
– ADI 5151, Lei MG 6.763/1975, na redação dada pela Lei 20.824/2013
Santa Catarina – SC
Produtores e importadores de bens e serviços de informática.
(i) concessão de diversos benefícios fiscais de ICMS a produtores e importadores de bens e serviços de informática, sem autorização do Confaz
– ADI 4156, Decreto de SC 2024/04,
Mato Grosso do Sul – MS
Empreendimentos produtivos de “relevante interesse prioritário”
(i) concessão de abatimento de ICMS em percentuais de até 67% do saldo devedor para empreendimentos produtivos considerados de “relevante interesse prioritário” pelo governo do estado.
– ADI 5147, Lei MS 4.049/2011 e Decreto MS 13.606/2013
Produtos cerâmicos para revestimento
(ii) concessão de crédito presumido de até 83% para operações internas e interestaduais com produtos cerâmicos para revestimento.
– ADI 5148, Decreto MS 10.502/2001
Pernambuco – PE
Operações interestaduais por meio de internet ou telemarketing
(i) concessão de crédito presumido de ICMS ao estabelecimento varejista que realiza vendas diretas a consumidor final de outro estado, exclusivamente por meio da internet ou telemarketing, de tal forma que a carga tributária líquida seja equivalente a 2% do valor da operação.
(ii) não aplicabilidade do regime de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do ICMS sobre produtos adquiridos em outros estados e que sejam direcionados à revenda pela internet ou telemarketing.
– ADI 5152 – Decreto PE 35.690/2010
Tocantins – TO
Operações pela internet ou por correspondência
(i) concessão de crédito presumido de ICMS para pessoa jurídica cuja atividade comercial consiste exclusivamente em operações pela internet ou por correspondência, restringindo a incidência do ICMS a 1% do valor da operação
– ADI 5143, Lei TO: Lei 1641/2005 c/ redação dada pela Lei 2041/2009.
Produtos destinados à indústria de reciclagem
(i) concessão de isenção de ICMS nas operações internas de saídas de produtos diversos destinados à indústria de reciclagem, entre os quais aparas de papel, sucatas de materiais não ferrosos, vidros e cacos de vidro, além de produtos resultantes de sua limpeza, moagem, prensagem ou compostagem.
(ii) concessão de crédito presumido de 100% do ICMS nas operações interestaduais tributo incidente sobre os produtos listados.
– ADI 5144, Lei TO 1.095/1999
Atacadistas de produtos farmacêuticos e hospitalares
(i) concessão de redução de base de cálculo e crédito presumido de ICMS em operações realizadas por atacadistas de produtos farmacêuticos e hospitalares.
– Na ADI 5150, Lei 1.790/2007,
Maranhão – MA
Indústria beneficiadoras de madeira e móveis
(i) diferimento do ICMS incidente na importação de máquinas e equipamentos por indústrias beneficiadoras de madeiras e indústrias de móveis de madeira daquele Estado.
– ADI 5145, Decreto MA 18.741/02
Distrito Federal – DF
Programa Pró-DF II
(i) concessão de incentivo fiscal em crédito do ICMS proveniente das operações e prestações decorrentes de empreendimentos incluídos ou beneficiados pelo “Programa Pró-DF II”. Referido benefício consiste em empréstimo de até 70% do ICMS devido com taxa de juros de 0,1% ao mês e prazo de até 360 meses para liquidação do principal.
– ADI 5149, Lei DF 3.196/2003 e Decreto DF 25.646/2005
A Autora é advogada, sócia da Nasrallah Advocacia, formada pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e Pós Graduada em Direito Tributário pelo IBET – USP. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário – IBDT, Integrou a Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP em 2018/2019. Membro da Associação dos Advogados de São Paulo. Atua no contencioso judicial e administrativo e na consultoria tributária e é consultora CEOlab.