Tributário nos Bastidores

Tributário nos Bastidores

Como evitar tributação de PIS e COFINS Importação em contratos internacionais mistos de prestação de serviços e atividades remuneradas por royalties

aa10

Nas operações de importação de serviços do exterior incidem contribuições para o Pis e para a Cofins. Nestas hipóteses, o fato gerador é o pagamento/remessa dos valores ao exterior como contraprestação por serviço prestado.

Ocorre que existem contratos mistos, nos quais, além da prestação de serviços, existem outras avenças, tais como a transmissão de know-how e de assistência técnica prestada, ou que autorizam o uso de equipamentos industriais, comerciais ou científicos, ou são acordadas remunerações pelo uso de patentes, marcas, desenhos, modelos, planos, fórmulas e processos secretos, que são remunerados por royalties.

Nesta hipótese, para que não ocorra incidência pelo PIS e COFINS sobre as atividades remuneradas por royalties, que não se enquadram como prestação de serviços, é aconselhável que o contrato especifique separadamente os valores que se referem ao pagamento de royalties e os valores relativos à remuneração por prestação de serviços, caso contrário, a empresa corre o risco de pagar PIS e COFINS importação sobre os valores de royalties, que a rigor, não compõem a base destas contribuições.

Se o contrato não for claro e individualizar os valores relativos à remuneração de cada atividade, o fisco exigirá o PIS e a COFINS sobre todos os valores remetidos, conforme entendimento da Solução de Divergência COSIT nº 11 de 2011.

Publicidade

5 mais lidas do mês

Newsletter

Leia também

tributário
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.