Tributário nos Bastidores

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abril 2, 2014

O seguro-garantia será admitido nas execuções fiscais e parcelamentos federais

A Portaria da Procuradoria da Fazenda Nacional nº 164, de 27/02/2014 regulamentou o oferecimento e a aceitação do seguro garantia judicial para execução fiscal e seguro garantia parcelamento administrativo fiscal para débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS. O seguro garantia para execução fiscal e o seguro

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