Em julgamento realizado no dia 26/02, o STJ decidiu que é ilegal a exigência de contribuição previdenciária sobre auxílio doença, aviso prévio indenizado e terço constitucional de férias (Resp nº 1.230.957 – RS – 2011/0009683-6).
No caso analisado, as duas partes interpuseram recurso especial, a Fazenda Nacional e por Hidro Jet Equipamentos Hidráulicos Ltda. Os recursos tratavam da incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de aviso prévio indenizado, terço constitucional de férias e auxílio-doença pago nos primeiros quinze dias, os salários maternidade e paternidade.
Pois bem, quando do julgamento os Ministros entenderam que a contribuição previdenciária não incide sobre o auxílio-doença, o aviso prévio indenizado e o terço constitucional de férias, no entanto, incide sobre os salários maternidade e paternidade.
Em razão do número grande de recursos que tratavam do mesmo assunto, o processo foi submetido ao julgamento da Primeira Seção na forma do art. 543-C do CPC. Isto significa que a decisão proferida pelo STJ no caso, será aplicada a todos os recursos especiais que tratam do mesmo tema.
No julgamento, não foi tratada a questão da não incidência da contribuição previdenciária sobre as férias gozadas, que ainda espera uma decisão definitiva do STJ.
A Autora é advogada, sócia da Nasrallah Advocacia, formada pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e Pós Graduada em Direito Tributário pelo IBET – USP. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário – IBDT, Integrou a Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP em 2018/2019. Membro da Associação dos Advogados de São Paulo. Atua no contencioso judicial e administrativo e na consultoria tributária e é consultora CEOlab.