
O REINTEGRA não compõe a base de cálculo do PIS e Cofins e do IRPJ e CSLL segundo Tribunal – TRF4
Em um “post” publicado em 15/01/2013 mencionei que “Os valores do Reintegra não podem integrar a base de cálculo do PIS e Cofins não cumulativos”. De fato, os produtos nacionais destinados ao exterior não devem ser onerados por tributos que prejudicam a sua competitividade no âmbito externo e, por esta