Quando o assunto é tributação no Brasil, os valores impressionam. É comum que se noticie que serão julgadas causas bilionárias.
Se considerarmos apenas 12 temas cuja repercussão geral foi reconhecida pelo STF nos últimos 5 (anos), os valores envolvidos ultrapassam 550 bilhões de reais (*). Para ter uma dimensão dos valores envolvidos nos processos, ressalto que na área tributária, atualmente, existem 127 temas cuja repercussão geral foi reconhecida e estão aguardando análise pelo STF (**).
Estes números demonstram que o STF tem papel cada vez mais decisivo na política econômica do País e sinalizam um grande fortalecimento político desse tribunal.
A União Federal e os demais entes políticos são os primeiros a alertar sobre os altos valores envolvidos nas questões tributárias. Com isso pretendem chamar a atenção a seu favor, anunciando a perda de arrecadação, caso os julgamentos lhes sejam desfavoráveis.
Contudo, não é bem assim. Se existem tantas exigências contestadas pelos contribuintes e tantas delas com ganho de causa no Poder Judiciário, fica claro que a carga tributária é maior do que aquela permitida na Constituição Federal ou pela legislação infra constitucional. Tributos inconstitucionais, por sua vez, são extremamente nocivos ao país, pois causam efeito inflacionário e estagnação da economia.
Na esfera administrativa os valores são bem menores, mas não menos impressionantes. Segundo informações da Procuradoria da Fazenda Nacional, a União Federal foi vencedora em 504 processos julgados em 2012 no CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Nestes casos, a União recuperou R$ 28 bilhões para os cofres públicos. Segundo a Procuradoria, a União foi vencida em número similar de processos, ou seja, a União ganhou aproximadamente metade das discussões.
Se o fisco consegue recuperar no CARF metade dos valores discutidos nos processos que lá tramitam, não perde quase nada se considerarmos apenas os valores principais. De se lembrar, que a multa mais comum aplicada nos processos do CARF está em torno de 75%. Considerando o acréscimo da SELIC, conclui-se que a maior parte dos valores exigidos nos autos de infração julgados no CARF referem-se a juros e multas.
O Carf recentemente foi alvo de diversas ações populares que questionavam decisões favoráveis a grandes empresas que afastaram a exigência de mais de 5 bilhões (considerando apenas três empresas Santander, Petrobras e Gerdau). Obviamente que as ações foram ajuizadas tendo em vista os valores envolvidos.
Pessoalmente não concordo com as ações populares que colocaram em risco todo o sistema de julgamento na esfera administrativa. O processo administrativo é assegurado pelos artigos art. 5º LV e LXXVIII da CF/88. Se existisse alguma irregularidade em algum processo, esta deveria ser averiguada isoladamente e seria necessário que se apontasse as anormalidades ocorridas se é que estas existiram. Não foi o que aconteceu, por isso, corretas as decisões do Judiciário de extinguir as ações contra o CARF e seus conselheiros.
(*) Fonte
“Questões fiscais na Justiça envolvem R$ 350 bilhões”
http://www.conjur.com.br/2013-fev-11/questoes-fiscais-pendentes-stf-stj-envolvem-350-bilhoes
“ICMS acumulado nas exportações”
Em: 03/05/2011 às 15:29h por Valor Econômico
“Dívida de estados e municípios com precatórios chega a R$ 94 bi”
“Disputa no STF envolve ao menos R$ 43,5 bi de Vale e outras S.As”
(**) Fonte
“40% dos casos de repercussão geral são da área tributária”
http://www.conjur.com.br/2013-abr-04/40-processos-repercussao-geral-stf-sao-materia-tributaria
A Autora é advogada, sócia da Nasrallah Advocacia, formada pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e Pós Graduada em Direito Tributário pelo IBET – USP. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário – IBDT, Integrou a Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP em 2018/2019. Membro da Associação dos Advogados de São Paulo. Atua no contencioso judicial e administrativo e na consultoria tributária e é consultora CEOlab.