Tributário nos Bastidores

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abril 2, 2013

STJ: incide juro de mora quando o crédito tributário está suspenso por liminar

Existe um entendimento de que o Fisco não pode lavrar auto de infração e aplicar penalidades, no caso, juros de mora, enquanto o contribuinte estiver acobertado por medida liminar suspendendo a exigibilidade do crédito tributário, justamente porque o contribuinte que está discutindo em juízo com liminar não está cometendo qualquer

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