Existem alguns setores da encomia, como o setor têxtil e de confecção, que têm apresentado déficits. Isto acontece porque aumentou a importação desses produtos da China.
Não é de hoje que o setor têxtil tem pleiteado providências junto ao Governo Federal para que essa situação se altere. Em verdade, esse grande aumento da importação de produtos têxteis chineses se deve a práticas desleais como o dumping (1*), a pirataria e o subfaturamento.
Os mecanismos utilizados pela aduana brasileira, tais como a aplicação de regras de valoração aduaneira decorrentes de acordos internacionais aceitos pela Organização Mundial de Comércio – OMC, não têm conseguido impedir a concorrência desleal, principalmente nos casos em que os produtos provenientes do exterior são subfaturados. Uma medida que pode ser muito eficaz e que está sendo pleiteada pelo setor para por fim aos preços artificialmente calculados é a adoção da aplicação de alíquotas ad rem, também chamadas de alíquotas específicas, sobre os têxteis e confecções importados.
Nesse aspecto se esclarece, que a tributação pode ocorrer com base em alíquotas ad rem, (baseadas em quantidades), ou por alíquotas ad valorem (baseadas num percentual sobre uma base de cálculo). No caso da alíquota ad rem, ao invés de se aplicar um percentual incidente sobre valor da importação (ad valorem), se estabelece um valor fixo, por exemplo, R$5,00 por quilo de produto importado (ad rem).
A alíquota ad rem não era muito utilizada no Brasil devido a grande inflação que havia. Era muito difícil estabelecer um valor específico, que logo se tornava desatualizado. Com e estabilização da economia essa tributação foi implantada em setores que tinham muita sonegação e subfaturamento, tais como, bebidas, cigarros, combustíveis.
Em verdade, já existe uma lei (Lei nº 11.727/2008) que autoriza a aplicação desse tipo de alíquota para o imposto de importação. O artigo 2º da Lei 11.727/2008 estabelece que “o Poder Executivo poderá definir alíquotas específicas (ad rem) para o Imposto de Importação, por quilograma líquido ou unidade de medida estatística da mercadoria, estabelecer e alterar a relação de mercadorias sujeitas à incidência do Imposto de Importação sob essa forma, bem como diferenciar as alíquotas específicas por tipo de mercadoria”
Ocorre que o Poder Executivo ainda não regulamentou a implementação da alíquota ad rem na importação dos têxteis. Por outro lado, a utilização desse tipo de alíquotas na importação de têxteis, tem sido amplamente rejeitada pelos importadores que acreditam que sua implantação significaria protecionismo para a indústria brasileira.
No entanto, a aplicação da alíquota específica somente seria protecionista se não houvesse a prática de subfaturamento ou dumping que leva a uma concorrência predatória. A grande verdade é que o sistema ad rem é muito adequado para facilitar e agilizar a cobrança e fiscalização em setores que há muita sonegação e para prevenir o desequilíbrio na concorrência.
(1*) Dumping: Prática comercial ligada à exportação, na qual o exportador negocia seu produto por preços muito baixos, geralmente por preço menor do que cobra pelo mesmo produto dentro do seu próprio país, com o objetivo de eliminar os produtores concorrentes do país importador e assim passar a controlar o mercado.
A Autora é advogada, sócia da Nasrallah Advocacia, formada pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e Pós Graduada em Direito Tributário pelo IBET – USP. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário – IBDT, Integrou a Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP em 2018/2019. Membro da Associação dos Advogados de São Paulo. Atua no contencioso judicial e administrativo e na consultoria tributária e é consultora CEOlab.