
O ICMS na importação e o Estado competente para exigi-lo – Posição do STF
Segundo o artigo 155, IX, “a”, da CF/88, o ICMS incidirá “sobre a entrada de mercadoria importada do exterior, (…) cabendo o imposto ao Estado onde estiver situado o estabelecimento destinatário da mercadoria, …” A Lei Complementar nº 87/96, por sua vez dispõe no artigo 11, I, d, que o