Tributário nos Bastidores

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STF e a tributação pelo ICMS do software adquirido por transferência eletrônica

data-transfer-internet-wallpaperA jurisprudência do STF caminha no sentido de que incide ICMS sobre as operações com programa de computador – software, mesmo que realizadas por transferência eletrônica de dados.

O PMDB ajuizou a ADI 1945-MT contra o Governador a e Assembléia Legislativa do Estado do Mato Grosso com o objetivo de afastar a exigência de ICMS introduzida por lei estadual do Estado de Mato Grosso, que estabelece que aquele imposto incide sobre operações com programa de computador (software), ainda que realizada por transferência eletrônica.

Na inicial alegou-se que há invasão de competência do imposto estadual sobre a esfera municipal, pois as operações devem ser tributadas pelo ISS.

Contudo, a alegação não foi aceita pelo STF que indeferiu o pedido de suspensão cautelar, sob o fundamento de que é possível a incidência de ICMS sobre softwares adquiridos por meio de transferência eletrônica de dados, pois é irrelevante o fato de inexistir bem corpóreo ou mercadoria em sentido estrito.

Naquela decisão destacou-se que o Tribunal não pode se furtar a abarcar situações novas, consequências concretas do mundo real, com base em premissas jurídicas que não são mais totalmente corretas e que o “apego a tais diretrizes jurídicas acaba por enfraquecer o texto constitucional, pois não permite que a abertura dos dispositivos da Constituição possa se adaptar aos novos tempos, antes imprevisíveis”

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