
A substituição tributária é regime incompatível com produtos que sofrem processo de transformação
O regime de substituição tributária, como se sabe, caracteriza-se pelo fato de o contribuinte substituto responsabilizar-se antecipadamente pelo cálculo e pagamento do montante do tributo da operação própria e das sucessivas, desobrigando os contribuintes subsequentes do seu recolhimento. Tal sistemática, engloba o ciclo inteiro de tributação de uma mercadoria e