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A Portaria ME nº 245, de 15 de junho de 2020, publicada hoje, prorrogou o prazo de pagamento dos seguintes tributos: Os pagamentos das contribuições (i) à Cofins, (ii) ao PIS, (iii) do PIS sobre a folha, (iv) do PIS das instituições financeiras e (v) da Cofins das instituições financeiras; relativas à competência maio de 2020, ficam postergados para o prazo de vencimento dessas contribuições devidas na competência outubro de 2020. Os pagamentos das contribuições previdenciárias: (i) a cargo da empresa, (ii) devida pela agroindústria, (iii) do empregador rural pessoa física, (iv) devida pelo empregador, pessoa jurídica, que se...Leia mais
O Estado Paulo formulou pedido de suspensão dos efeitos das medidas liminares concedidas em diversas Varas da Fazenda Pública (Processo n. 2066138-17.2020.8.26.0000), sob fundamento de grave lesão à ordem, à economia e à segurança públicas. Referidas liminares são decisões que foram concedidas pelos juízes de primeiro grau que prorrogaram, suspenderam, ou adiaram, o pagamento de tributos estaduais (em especial o ICMS). Essas liminares vinham se multiplicando no âmbito do Judiciário e tinham como principais fundamentos: a decretação do estado de calamidade pública, tendo em vista a pandemia do COVID19; as limitações comerciais e financeiras impostas pelo Poder Público às empresas;...Leia mais
Foi publicada hoje a Portaria ME 150, de 07 de abril de 2020, que que prorroga o prazo para o recolhimento de tributos federais, em decorrência da pandemia relacionada ao Coronavírus. Em verdade, essa Portaria inclui alguns tributos que foram “esquecidos” pela Portaria ME nº 139, de 3 de abril de 2020, ampliando o rol dos tributos cujos pagamentos serão postergados. Nos termos da Portaria ME 150, os tributos abaixo listados, relativos às competências março e abril de 2020, deverão ser pagos no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente. - Contribuição da...Leia mais
Ontem foi publicada a Resolução Conjunta RFB/PGFN 555, prorrogando por 90 dias o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas (CPEND). Essas certidões se referem aos créditos tributários federais e à divida ativa da união e são fundamentais para que as empresas obtenham financiamento, empréstimos, bem como para participar de licitações. A prorrogação somente vale para as certidões que foram expedidas e estão valendo. A CND - Certidão Negativa de Débitos - é um documento que atesta a ausência de débitos tanto de empresas quanto de indivíduos. Ou seja, esta...Leia mais
O prazo de adesão ao PERT foi prorrogado pela da MP 798. Agora, a adesão ocorrerá por meio de requerimento a ser efetuado até 29 de setembro de 2017. A MP estabelece que a parcela referente ao pagamento de agosto pode ser paga cumulativamente em setembro, até mesmo para pagamento inicial à vista de um percentual da dívida até 29 de setembro. Com isso o governo pretende garantir novas adesões ao PERT, visto que o ingresso no programa foi menor que o esperado.