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gorjeta O STJ tem jurisprudência consolidada no sentido de que gorjeta não integra a base do Simples Nacional para fins do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins. A base de cálculo do Simples Nacional é a receita bruta da empresa, esta entendida como o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos. (Base legal: art. 3º, § 1º, da Lei Complementar nº 123, de 2006). Pois bem, a Fazenda Nacional entende que as gorjetas, sejam...Leia mais