Mês: setembro 2024

adicional de ICMS

Judiciário tem excluído o adicional de ICMS da base do PIS e Cofins

Os fundos estaduais de combate e erradicação da pobreza (FECP) estão previstos em Emenda Constitucional, e têm como objetivo viabilizar a todos os brasileiros acesso a níveis dignos de subsistência, cujos recursos serão aplicados em ações suplementares de nutrição, habitação, educação, saúde, reforço de renda familiar e outros programas de relevante interesse social voltados para melhoria da qualidade de vida. Após sua previsão em EC, diversos estados introduziram a exigência através do adicional de ICMS, que corresponde a percentuais que variam entre 1% e 4%. Pois bem, como é de conhecimento geral, ao julgar o Leading Case RE 574706, tema...Leia mais
CARF

CARF autoriza créditos sobre serviços de handling, limpeza técnica, projetação e movimentação portuária

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), ao julgar o Recurso  Voluntário no Processo Administrativo nº 13603.721405/2015-22, Acórdão 3201-012.012, 3ª Seção/2ª Câmara/1ª Turma Ordinária, permitiu o aproveitamento de créditos de PIS/Cofins sobre despesas na contratação de serviço de movimentação interna (handling), serviços técnicos e de limpeza técnica, de projetação, desenho e cálculo, de acompanhamento de fluxo de materiais e de contêiner, de gerenciamento de estoque, de desembarque, movimentação e armazenagem portuária de insumos importados e de manutenção de máquinas e equipamentos utilizados na produção. Lembramos, que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) quando do julgamento do Recurso Especial n. 1.221.170/PR,...Leia mais

Nova lei permite a atualização de imóvel no IR a valor de mercado

As pessoas que têm imóvel próprio não podem atualizar o seu valor para fins de imposto de renda, muito embora o valor de mercado seja modificado ano a ano. De fato, o imóvel deve ser informado no imposto de renda pelo custo de aquisição e depois seu valor não pode mais ser alterado. Existem algumas exceções, tais como, caso tenha havido reforma ou benfeitoria no imóvel, e nesse caso, o contribuinte deve ter as notas fiscais comprobatórias. E isso é assim, porque, quando o imóvel é alienado, o ganho de capital é apurado é a diferença positiva entre o valor...Leia mais
tese do século

STJ: Tese do século sofre revés. STJ decide que poderá ser ajuizada rescisória

O STF decidiu no RE nº 574.706 julgado pelo sistema da repercussão geral, que o ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da COFINS, esse julgamento ficou conhecido como a tese do século. Posteriormente, o STF acolheu, em parte, os embargos de declaração opostos pela União Federal, para modular os efeitos do julgado da tese do século, cuja produção haveria de se dar após 15.3.2017, data em que julgado o RE nº 574.706 ressalvadas as ações judiciais e administrativas protocoladas até a data da sessão em que proferido o julgamento. Isso significa que...Leia mais
fiscos estaduais

STF: Fiscos estaduais podem acessar dados do PIX e cartões

O STF decidiu que os fiscos estaduais podem acessar dados do PIX e cartões. Trata-se do seguinte. A Confederação Nacional do Sistema Financeiro (CONSIF), ajuizou a ADIn 7.276, questionando norma do Convênio ICMS n. 134/2016 do Confaz, que trata sobre a transferência de informações por instituições e intermediadores financeiros e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB, realizadas por pessoas jurídicas ou pessoas físicas. Resumindo, a CONSIF questionou se as instituições e intermediadores financeiros deveriam informar as transações realizadas por seus clientes via pix e cartões de débito e crédito para os fiscos estaduais Segundo...Leia mais

STJ: Gorjeta não integra a base do Simples Nacional – IRPJ, CSLL, PIS e Cofins

O STJ tem jurisprudência consolidada no sentido de que gorjeta não integra a base do Simples Nacional para fins do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins. A base de cálculo do Simples Nacional é a receita bruta da empresa, esta entendida como o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos. (Base legal: art. 3º, § 1º, da Lei Complementar nº 123, de 2006). Pois bem, a Fazenda Nacional entende que as gorjetas, sejam elas...Leia mais