
Isenção do ITCMD deve considerar o valor parcela do imóvel transmitida e não todo o imóvel
ITCMD As hipóteses de isenção do ITCMD em São Paulo estão previstas no artigo 6º da Lei nº 10.705/2000. Na transmissão “causa mortis” consta como causa de isenção sobre imóvel: a) imóvel de residência, urbano ou rural, cujo valor não ultrapassar 5.000 (cinco mil) Unidades Fiscais do Estado de São