
STF decide que a coisa julgada contrária à decisão do STF perde sua eficácia, mas ainda não há consenso quanto à modulação.
STF decide que a coisa julgada contrária à decisão do STF perde sua eficácia, mas ainda não há consenso quanto à modulação. De fato, o STF iniciou o julgamento de dois Recursos Extraordinários que tratam da coisa julgada nas relações jurídicas de trato continuado, a saber: RE 955227 -Tema 885
