
O STF já tem maioria: Alíquota de 25% de ICMS sobre energia e telecomunicações é inconstitucional.
O STF já tem maioria: Alíquota de 25% de ICMS sobre energia e telecomunicações é inconstitucional. Trata-se do seguinte: Uma empresa impetrou mandado de segurança, alegando que a alíquota referente aos serviços de telecomunicação e de energia elétrica que consome é de 25% (vinte e cinco por cento); este montante
