Tributário nos Bastidores

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setembro 30, 2021

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Fazenda SP: Não é devido Difal em operação triangular a consumidor final se a mercadoria não circula em outro estado

Não é devido Difal em operação triangular se a mercadoria não circula em outro estado. Trata-se do seguinte. A consulente localizada no Paraná, informou que vende mercadorias sujeita ao regime de substituição tributária para cliente não contribuinte localizado em São Paulo. Contudo, as mercadorias são entregues diretamente para outrem localizado

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