Dia: 22 de junho de 2021

São impenhoráveis valores até 40 salários mínimos.

STJ e TRF3: São impenhoráveis valores até 40 salários mínimos

  A A Primeira Turma do TRF 3ª Região decidiu que são impenhoráveis valores até 40 salários mínimos (Agravo de Instrumento - 5030224-10.2020.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal Wilson Zauhy Filho). E isso porque, o artigo 833, inciso X do CPC estabelece que “são impenhoráveis a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos”. No caso analisado, o valor inferior a 40 (quarenta) salários-mínimos, quando penhorado, não estava em caderneta de poupança. Não obstante, o TRF3 entendeu que o valor não poderia sofrer constrição. O relator destacou que “a impenhorabilidade do montante até 40 salários mínimos depositados...Leia mais