
Planejamento fiscal para o ICMS-Importação
Analisando os precedentes do Supremo Tribunal Federal verifica-se que a Corte entende: – Quando a Constituição menciona que cabe o ICMS ao Estado onde estiver o estabelecimento do destinatário da mercadoria, nada mais faz do que afirmar que o referido imposto é devido ao Estado em que se situe o estabelecimento