Dia: 16 de junho de 2020

O IRPJ/CSLL sobre os juros Selic recebidos nos processos que discutem a exclusão do ICMS da base do PIS-Cofins somente devem ser pagos no momento da homologação da compensação

TRF3 – O IRPJ/CSLL sobre os juros Selic recebidos nos processos que discutem a exclusão do ICMS da base do PIS-Cofins somente devem ser pagos no momento da homologação da compensação

O fisco federal exige IRPJ e CSLL sobre os juros SELIC recebidos na repetição de indébito tributário e no levantamento de depósito judicial. Aliás essa tributação é questionada pelos contribuintes já tendo sido reconhecida a repercussão geral pelo STF no RE 1063187 RG, Relator: Min. Dias Toffoli. Mas enquanto o STF não decide pelo afastamento da exigência, o fisco segue exigindo a exação que deve ser paga no trânsito em julgado da ação da sentença judicial que reconhece o direito ao contribuinte. Ocorre que, nos processos que versaram sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo da contribuição para...Leia mais