
Receita: Não incide IRRF no pagamento de multa ou indenização à optante pelo SIMPLES
O art. 70 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, dispõe, que “a multa ou qualquer outra vantagem paga ou creditada por pessoa jurídica, ainda que a título de indenização, a beneficiária pessoa física ou jurídica, inclusive isenta, em virtude de rescisão de contrato, sujeitam-se à incidência