Tributário nos Bastidores

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março 27, 2019

STF mantém voto de qualidade e suspende decisão que anulou julgado do CARF

Os contribuintes estavam obtendo relativo êxito no Judiciário anulado decisões do CARF baseadas em voto de qualidade. Para relembrar, o Regimento Interno do Conselho, no seu art. 54 autoriza aos Presidentes das Turmas, o voto de qualidade nos julgamentos em que não há maioria simples.  Eis o teor da norma:

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