Tributário nos Bastidores

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março 25, 2019

CPF substituirá todos os demais documentos (NIT, PIS, CTPS, CNH e outros)

Dia 12 de março, foi publicado o Decreto nº 9.723 de 11.03.2019, que estabeleceu que o Cadastro de Pessoas Físicas – CPF é documento suficiente e substitutivo da apresentação de outros documentos do cidadão no exercício de obrigações e direitos ou na obtenção de benefícios. Nos termos do decreto, para

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