Tributário nos Bastidores

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março 11, 2019

Benefício da alíquota reduzida sobre os serviços ligados à saúde

Dispõe a Lei nº 9.249/95, que aqueles que prestam serviços em geral estarão sujeitos a uma base de cálculo de 32% para fins de recolhimento de IRPJ e CSLL na sistemática do lucro presumido, exceto alguns serviços ali citados, para os quais fixa que a base de cálculo do IRPJ

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