Mês: janeiro 2019

Tese diferente que discute a exigência de 10% do FGTS foi aceita pelo TRF5

A Lei Complementar nº 110/2001 instituiu no artigo 1º, a contribuição social devida pelos empregadores em caso de despedida de empregado sem justa causa, à alíquota de 10% (dez por cento) sobre o montante de todos os depósitos devidos, referentes ao FGTS, durante a vigência do contrato de trabalho, acrescido das remunerações aplicáveis às contas vinculadas. Sob o entendimento de que a exigência era inconstitucional, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e o Partido Social Liberal (PSL) ajuizaram duas ADINs (nºs 2.556-2 e 2.568-5 respectivamente) objetivando afastar a contribuição. Nessas ações os autores alegaram que a contribuição criada pela LC...Leia mais

2ª T do TRF4 consolida entendimento: O ICMS a ser excluído da base do PIS-Cofins é o da NF

Mais um importante acórdão foi proferido pelo TRF4 reforçando o entendimento defendido pelos contribuintes no sentido de que o ICMS a ser excluído da base de cálculo do PIS-Cofins é o destacado na nota fiscal de venda. Trata-se de decisão que consolida o entendimento da Segunda Turma do TRF4 (Apelação - Remessa Necessária nº 5013847­79.2017.4.04.7100/RS, Relator Desembargador Federal Rômulo Pizzolatti). No acórdão se destacou que “no cálculo dos valores recolhidos indevidamente, deverão ser consideradas apenas as operações oneradas simultaneamente pelo ICMS e pelas contribuições em apreço, com a dedução da integralidade do ICMS destacado nas notas fiscais de venda e de...Leia mais

Sentença exclui o PIS/Cofins da sua base, bem como ICMS, ISS, ICMS-ST. Exclui da base de cálculo do IRPJ/CSLL o ICMS e créditos presumidos

Em um mandado de segurança no qual o contribuinte requer a exclusão da base de cálculo do PIS e da COFINS , dos valores relativos a estas próprias contribuições (PIS e COFINS), ao ICMS, ISS e ICMS-ST (recolhido em regime de substituição tributária) e da base de cálculo do IRPJ e da CSLL dos valores relativos ao ICMS e créditos presumidos de ICMS, bem como o direito a declaração de proceder à compensação dos valores recolhidos nos último 5 (cinco) anos, o juiz concedeu a ordem. Trata-se de sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Limeira, Marcelo Jucá...Leia mais

Nem sempre o ICMS-ST é aplicado, mesmo que o produto esteja na lista submetida ao regime

[caption id="attachment_9350" align="aligncenter" width="800"] 328622[/caption] O ICMS sem dúvida é hoje um dos tributos mais complexos do sistema tributário nacional, quando se trata de ICMS-ST a complicação aumenta. Além de existir uma lista infinita de produtos sujeitos à sistemática, mesmo nessas hipóteses há exceções que podem ser aplicadas dentro de produtos constantes da lista. A análise deve ser realizada pelo contribuinte minuciosamente em cada caso. Nesse post daremos dois exemplos de Decisões Normativas CAT que autorizam a exclusão de produtos listados da sistemática de substituição tributária em São Paulo. A Decisão Normativa CAT nº 5/2009 estabelece que os produtos  incluídos...Leia mais

STJ: Permuta está livre de tributação nas imobiliárias optantes pelo lucro presumido

A Receita Federal entende que na operação de permuta de imóveis com ou sem recebimento de torna, realizada por pessoa jurídica que apura o imposto sobre a renda com base no lucro presumido, dedicada a atividades imobiliárias relativas a loteamento de terrenos, incorporação imobiliária, construção de prédios destinados à venda, bem como a venda de imóveis construídos ou adquiridos para a revenda, constituem receita bruta tanto o valor do imóvel recebido em permuta quanto o montante recebido a título de torna e em razão disso integram a base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins. Contudo, o TRF da...Leia mais

Sentença decide pela exclusão do PIS e Cofins da sua própria base

Em uma sentença recente, o Poder Judiciário decidiu é possível excluir o valor do PIS e da COFINS da sua própria base de cálculo nas apurações mensais, reconhecendo, ainda, o direito à compensação ou repetição do “quantum” recolhido indevidamente nos últimos cinco anos. Segundo o Juiz Federal da Segunda Vara de Araçatuba, Gustavo Gaio Murad, o PIS e a Cofins não poderiam integrar a sua própria base  pois estes tributos são ônus fiscal e não faturamento do contribuinte. De acordo com a sentença proferida no Mandado de Segurança nº 5002578-08.2018.4.03.6107, deve ser aplicado o mesmo entendimento do RE 574706 julgado...Leia mais

Receita define o conceito de exportação de serviços

Considerando que não existe na doutrina ou na jurisprudência um conceito de exportação de serviços e tampouco concordância sobre o seu significado e tendo em conta que a legislação tributária se omite sobre o assunto, a Receita Federal emitiu o Parecer Normativo COSIT/RFB Nº 1, de 11 de outubro de 2018, que definiu o conceito de exportação de serviços para fins de interpretação da legislação tributária federal, ressalvadas as disposições legais específicas em contrário aplicáveis a determinados impostos ou contribuições. Considerando a importância e abrangência desse conceito aplicável aos impostos federais IOF, PIS-COFINS, IRRF (além do ICMS de competência estadual...Leia mais

Receita Federal cria novas regras de responsabilização tributária

No fim do ano de 2018 foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1862, de 27 de dezembro de 2018, de suma importância e que dispôs sobre o procedimento de imputação de responsabilidade tributária no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Referido diploma ampliou as hipóteses que autorizam a Receita Federal a apontar responsáveis por dívidas tributárias cobradas de terceiros. A IN prevê a que a responsabilidade tributária pode ocorrer não somente no lançamento de ofício, mas também,  no despacho decisório que não homologou Declaração de Compensação; durante o processo administrativo fiscal, desde que seja antes do julgamento em primeira instância; depois...Leia mais

STF afasta Lei 12.973/2014 que limita exclusão do ICMS da base do PIS-Cofins

O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não integra a base de cálculo das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). No julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 574706, com repercussão geral reconhecida, os ministros entenderam que o valor arrecadado a título de ICMS não se incorpora ao patrimônio do contribuinte e, dessa forma, não pode integrar a base de cálculo dessas contribuições, que são destinadas ao financiamento da seguridade social. Ocorre  que, a União Federal tem afirmado que o...Leia mais