Tributário nos Bastidores

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maio 29, 2017

STJ admite créditos de PIS/COFINS monofásico para distribuidores e varejistas

A incidência monofásica ou concentrada se consubstancia na imputação da responsabilidade tributária ao fabricante ou importador de alguns produtos, dentre eles os veículos, medicamentos, cosméticos, autopeças, gasolina, álcool , óleo diesel, água, refrigerante, cerveja, dentre outros, de recolher o Pis/Cofins à uma alíquota especial e majorada, de modo a estabelecer

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