Dia: 25 de abril de 2017

Não incide ISS sobre a atividade de produção, gravação e distribuição de filmes

As   atividades  de “elaboração de filmes publicitários pelas produtoras cinematográficas” e “gravação de filmes cinematográficos, de videoteipes e assemelhados” estavam previstas no projeto de lei que trata do ISS (LC 116/2003), no item 13.01 da Lista de Serviços. Ocorre  que o Presidente da República vetou este dispositivo, razão pela qual o item 13.01 foi excluído da relação  de serviços tributáveis. Desta forma, estes serviços estão fora do campo de incidência do ISS. Contudo, diversos municípios  entendem que as produtoras e as gravadoras devem pagar ISS, o que é temerário e ilegal, porque desconsideram o veto do presidencial. Tanto é assim, que o...Leia mais