Dia: 26 de setembro de 2016

Súmula 88/CARF deve ser reformada, é armadilha que inverte o ônus da prova do fisco ao particular

É muito comum, no ato de lançamento de ofício quanto a contribuições  previdenciária, que a fiscalização relacione o nome dos administradores, diretores, membros do conselho de administração e pessoas encarregadas da gestão das sociedades, mesmo que exista qualquer indício de culpa desses e sem apontar o e o correspondente nexo causal. De se salientar, a responsabilização dos sócios pelas dívidas da empresa somente é possível quando restar configurada a prática ou omissão culposa/dolosa de atos gestão, com excesso de poderes ou infração à lei ou estatuto social não bastando que o mesmo figure como administrador no contrato social. Nos termos...Leia mais