Tributário nos Bastidores

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agosto 23, 2016

Embalagens para transporte e produtos de higiene – crédito de PIS e Cofins – CARF

Um julgado recente do CARF admitiu que, pode ser considerado como insumo para fins de creditamento das contribuições sociais ao PIS e Cofins não-cumulativas, embalagens para transporte dos produtos fabricados por uma empresa agroindustrial. E isto porque, segundo o julgado, esses itens são insumos destinados ao processo produtivo, pois a

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