
PIS e Cofins sobre receitas de exportação mantidas no exterior é questionável
É zero a alíquota das contribuições para o PIS e Cofins incidentes sobre receitas financeiras decorrentes de variações monetárias, em função da taxa de câmbio, de operações de exportação de bens e serviços para o exterior, desde 01/07/2014 (conforme inclusão do § 3º ao art. 1º do Decreto nº 8.426/2015,